Petição Inicial

17/06/2013 23:28

 

Petição Inicial

 

É o requerimento complexo, mas no âmbito judicial. O objetivo dessa é formular ao juiz uma pretensão, em nome de um sujeito passivo. A inicial contém:

  •     Pedido : propor alguma ação.
  •     Requerimento : Citação das provas, e citação do réu para tomar conhecimento da ação contra ele ajuizada.

 

 

Estrutura da petição:

 

  • Vocativo : Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige, com a razão de seu cargo ( não é utilizado o nome).
  • Qualificação do autor
  • Verbo propor: Indica a ação a que se pretende dar início e seus dispositivos legais (quando na ausência desses, o juiz declarará o dispositivo). 
  • Qualificação do réu
  • Narrativa dos fatos e fundamento jurídico: A exposição dos fatos de forma objetiva, assim como o dos fundamentos jurídicos que apoiam a pretensão do autor, transparecendo a possibilidade jurídica do pedido.
  • O pedido e suas especificações : O objeto da ação, indicando as providencias que podem ser satisfeitas, incluindo a consequência legal. Da narrativa dos fatos deve haver a conclusão, que é o ato do pedido.
  • A provas:  Deverá, posterior a narração dos fatos, apresentar as provas que garantem o que foi enunciado na petição. Essas provas podem ser testemunhais, documentais ou periciais.
  • Requerimento para a citação do réu: O réu deverá ter conhecimento da petição que contra ele é realizada, para o motivo de poder se defender, com a resposta do réu.
  •  Valor da causa: O valor da causa deve ser estipulado, podendo ser de conteúdo econômico ou não.

 

Os documentos correspondentes à narrativa dos fatos e argumentações do pedido são anexados na ordem cronológica em que são referidos na Inicial

A PROCURAÇÃO AD JUDICIA É SEMPRE DOCUMENTO 1.